1. O que são os juros de obra
Quando você compra um imóvel na planta e assina o financiamento ainda durante a construção, o banco não libera todo o dinheiro de uma vez. Ele repassa os recursos à construtora aos poucos, conforme a obra avança. Enquanto isso, você paga ao banco uma parcela mensal sobre o valor já liberado, chamada de juros de obra, taxa de evolução de obra ou encargos da fase de construção.
O ponto que mais surpreende os compradores: nessa fase, em regra, a parcela cobre juros, atualização e taxas, mas não amortiza a dívida. A amortização, isto é, o pagamento que realmente reduz o saldo devedor, costuma começar só depois que a obra termina e o financiamento muda de fase.
Por isso o atraso pesa tanto no bolso. Cada mês a mais de obra é mais um mês pagando juros sem reduzir o que você deve e, quase sempre, pagando também aluguel em outro lugar.
2. O que o STJ decidiu no Tema 996
Em 2019, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o assunto em regime de recursos repetitivos (REsp 1.729.593/SP, Tema 996), em contratos de compra de imóvel na planta do Programa Minha Casa, Minha Vida. Uma das teses firmadas foi esta:
"É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância."
Em outras palavras: o comprador não pode continuar arcando com os juros de obra depois que a data de entrega prometida, somada à tolerância, já passou. Se a obra atrasou, esse custo extra é consequência do atraso, e não deve ficar com quem comprou.
No mesmo julgamento, o STJ firmou outros entendimentos que costumam aparecer junto:
- Prazo de entrega certo. O contrato deve trazer um prazo de entrega claro, que não pode ficar vinculado à liberação do financiamento ou a outro negócio, com exceção da tolerância.
- Prejuízo presumido. Passado o prazo com a tolerância, o prejuízo do comprador pela privação do uso do imóvel é presumido e pode ser indenizado na forma de aluguel mensal, com base no aluguel de um imóvel semelhante.
- Troca do índice de correção. Depois do prazo, o saldo devedor deixa de ser corrigido por índice setorial da construção (como o INCC) e passa a ser corrigido pelo IPCA, salvo se o IPCA for mais gravoso ao consumidor.
Um cuidado importante: as teses do Tema 996 foram fixadas em contratos do Minha Casa, Minha Vida. Em contratos fora do programa, a discussão sobre os juros de obra também é possível, mas depende da análise do contrato e das regras do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis ao caso.
3. Como saber se você pagou além do prazo
A conferência é mais simples do que parece. Você vai precisar de dois documentos: o contrato com a construtora e o extrato (ou demonstrativo) do financiamento no banco.
- Encontre a data de entrega no contrato. Normalmente ela está no quadro-resumo ou em uma cláusula sobre o prazo de conclusão da obra.
- Some a tolerância. Se o contrato prevê tolerância (em regra, até 180 dias), acrescente esse período. O resultado é a data limite.
- Veja até quando houve cobrança na fase de obra. No extrato do banco, identifique as parcelas da fase de construção e a data em que começou a fase de amortização.
- Compare as datas. As parcelas de juros de obra pagas depois da data limite são as que podem ser discutidas.
Exemplo simples: a entrega estava prevista para 31 de janeiro, com 180 dias de tolerância, o que leva a data limite para o fim de julho. Se o banco cobrou juros de obra até dezembro, as parcelas de agosto a dezembro foram pagas depois do prazo.
Seu imóvel também está atrasado? Os juros de obra são só uma parte da conta. Na nossa página sobre atraso na entrega há uma calculadora rápida para estimar a indenização pelo atraso.
Calcular minha estimativa4. De quem cobrar a devolução
Os juros de obra são pagos ao banco, mas quem deu causa ao atraso foi a construtora. Por isso, em regra, o pedido de restituição é dirigido à construtora, responsável por cumprir o prazo de entrega. A participação do banco no processo depende do papel que ele teve no contrato e precisa ser avaliada caso a caso.
Vale lembrar que a restituição dos juros de obra é uma cobrança diferente da multa ou da indenização pelo atraso. Por isso, ela merece ser analisada à parte, junto com os outros direitos do seu caso.
5. Erros comuns que podem custar caro
- Parar de pagar o banco por conta própria. Deixar de pagar as parcelas pode gerar inadimplência no financiamento. O caminho é discutir a cobrança, não suspendê-la sem orientação.
- Assinar aditivo com novo prazo de entrega. Um termo aditivo que muda a data de entrega pode afetar o cálculo de tudo o que é devido pelo atraso. Leia com atenção antes de assinar.
- Jogar fora os comprovantes. Extratos, boletos e comprovantes de pagamento são a base para calcular o valor a ser restituído.
- Deixar o tempo passar. Existem prazos legais para cobrar esses valores na Justiça. Quanto antes o caso for analisado, mais opções você tem.
6. E se o imóvel já foi entregue?
Mesmo depois de receber as chaves, ainda é possível discutir os juros de obra pagos durante o período de atraso, desde que dentro dos prazos legais. Muitos compradores só percebem a cobrança indevida quando o financiamento entra na fase de amortização e eles comparam as datas. Se esse é o seu caso, guarde o contrato e os extratos e peça uma análise.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato. Cada caso tem particularidades que podem mudar os direitos e os valores envolvidos.